DOS PROFETAS DA DESGRAÇA e das politiquices

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Texto de Dra.Margarida Oliveira, publicado no Facebook em 21 de Junho de 2021:
https://www.facebook.com/1306607025/posts/10221183509159769/
NOTA IMPORTANTE:
 A Dra. Margarida Oliveira, à data da publicação deste post, não está associada à APSP).

“Terra pequena nunca fez homem grande” já dizia a minha avó. Como ela tinha razão…

Cada vez me confronto com mais “homens pequenos” quando o que se espera, na luta contra a ignomínia, é a grandiosidade e a bravura.

Jamais julguei ser possível filosofar, conjecturar, politizar e desvalorizar uma Sentença de Tribunal que deveria motivar e encher de orgulho quem resiste e persiste na luta contra a ditadura sanitária – que de sanitária nada tem e de científico também não. Aliás como reconhecem as nossas autoridades de saúde pelo teor das respostas dadas a uma intimação movida por cidadãos, aonde, pasme-se, o Supremo Tribunal Administrativo de Lisboa encontrou pertinência para avançar.

E julgo que encontrou pertinência porque nas decisões, em Direito como em Ciência, a política não é tida nem achada.

Em Direito como em Ciência o Ónus da Prova está do lado de quem, cingindo-nos ao caso concreto, aplica e defende as medidas sanitárias.

“Ónus da prova”: art 343 código civil – Quem alega um facto tem que o provar! Sob pena de, caso não o faça, perder todo o efeito probatório!

Portanto não há “mas nem meio mas” porque “se cá nevasse fazia-se cá ski” mas não neva e o Ministério da Saúde e a DGS não provaram…

Então isto não é uma vitória?
Então isto não atesta da fraude que suspeitávamos?

Que desilusão serem os egos ou o despeito ou outra coisa qualquer disfarçada de preocupação e de honestidade intelectual, a dominar a análise e a percepção dos acontecimentos.

Que tristeza a constatação que são ainda mais os que estão em cima do muro. Muitos mais do que pensava.

– Não existem intimações mal feitas porque quando o são não têm pernas para andar e esta teve, pelo que foi, seguramente, muito bem feita.

– Não existem sentenças erradas quando baseadas em factos e os factos falam por si.

Se as autoridades de saúde estavam distraídas, se equivocaram nas respostas ou não tiveram tempo para responder que recorram da sentença mas tal não apaga as explicações que são devidas ao povo português em relação à não disponibilidade de documentos científicos que fundamentem o que defendem, preconizam, recomendam e vêm obrigando, com crescente agressividade, destruindo o tecido social e económico do nosso País.

Menos obsta a que ponderem a demissão face à gritante incompetência e manifesta negligência.

Explicações são devidas e JÁ! E desculpas também, a seu tempo.

E tentar arranjar justificações para o injustificável não é de Homens Grandes nem de gente recta com a coragem de assumir de que lado está, antes é política e de má índole.

Deixemo-nos de politiquice.

Alguém num cargo de responsabilidade pública, intimado a fundamentar as suas decisões deve ter a documentação disponível e a que não tiver deve diligenciar.

Deveria ser assim em democracia e num Estado de Direito.

Instituições sem honra, sem palavra, sem coerência, sem competência e, principalmente, que se julgam intocáveis e inimputáveis, obviamente que jamais pensaram que uns míseros cidadãos, sem notoriedade académica, social e/ou mediática, se atrevessem a pedir-lhes contas, conforme o Direito que lhes assiste. Mas pediram!

E eis que os intimados não dispõem dos documentos solicitados e os poucos que disponibilizaram contradizem toda a propaganda, toda a narrativa e confirmam que andaram a gozar com a nossa cara.

Os factos são contundentes.

E o argumento que vi circular pela pena de alguém, filosofando politicamente acerca do que não é politicamente filosofável, porque de Direito se trata – fazendo-me lembrar as técnicas e as táticas dos “especialistas” mediáticos. Mas, dizia eu, o argumento espúrio de que as autoridades de saúde se podem escudar no facto de ser um vírus “novo”, já não pega perante a prova científica produzida que continua a não contrariar a prova científica donde partimos no início de 2020, a mesma prova que fundamentou as afirmações iniciais da DGS em relação à gravidade do vírus e, por exemplo, à indicação para o uso de máscaras.

Poderia ter pegado se a sentença tivesse sido proferida há um ano. Mas foi-o Hoje, pelo que o argumento já não serve e ainda menos serve quando têm sido as próprias autoridades de saúde a encher a boca com “a evidência científica” que afinal não têm para mostrar.

E ainda que essa possa vir a ser a argumentação da defesa num julgamento futuro, a acusação tem todos os outros argumentos e fundamentos, os mesmos que eu usaria se tivesse um cargo de responsabilidade porque jamais me passaria pela cabeça fazer afirmações infundadas por clubismo, crendice ou conveniência partidária ou outra.

Com a Saúde não se brinca e andam a brincar com a nossa há demasiado tempo.

Quanto aos óbitos e à polémica à volta do número 152, saibam que uma vez constante duma sentença passa a ser um facto que deveria motivar, não desconfiança, mas sim intimações futuras pois é preciso aferir dos critérios de registo e classificação de óbitos pela doença VIP.

A “bota” propagandeada não diz com a “perdigota” provada em Tribunal e plasmada na sentença.

A DGS tem o dever de publicar dados actualizados sobre os óbitos, com os registos que fundamentam o diagnóstico.

Depois cada caso de mortalidade tem de ser homologado a luz da Lei. E a Lei ordena que um caso só pode ser considerado se o teste for feito expressamente a 25 ciclos conforme publicado em Diário da República.

Na verdade, para um morto poder ser contado como Vip, tem de ser especificado, em relação ao teste:

– Positividade;
– Sensibilidade;
– Especificidade;
– Número de ciclos de amplificação até obter a leitura final;
– Marca;
– Lote claramente identificado e registado, para se saber se o teste foi mesmo feito, ou se é fraude.

Sem isto os números apresentados são nulos do ponto de vista médico e legal.

Saibam também que todas as certidões de óbito são da tutela do ministério da justiça, sejam passadas por um médico legista ou num hospital.

Todos os óbitos fora do domicílio são rasteados pelo ministério público de acordo com a lLei n.º 45/2004 de 2009 – Regime Jurídico das Perícias Medico-Legais e Forenses.

Ora é pouco provável que tenha havido óbitos pela doença da moda no domicílio! Logo, todos os óbitos em análise foram da alçada do Ministério da Justiça e estes só foram 152. São os factos.

O pano caiu.

A Sentença do Supremo Tribunal Administrativo é agora um valioso instrumento para os passos seguintes, estrategicamente pensados, assertivos e com igual eficácia à desta intimação.

Que os profetas da desgraça se calem e assumam de que lado estão porque de “nims” e de boas intenções está o inferno cheio.

Do que precisamos é de gente que aja, ainda que possa errar ou perder, porque foi sempre aos audazes que a sorte protegeu.

Nada fazer não é opção.

Precisamos de Homens, de Espadas e de Tomates não de conversa fiada.

Dos fracos não reza a História!

Eu sei de que lado estou!

https://bit.ly/3qaknMK



Texto de Dra.Margarida Oliveira, publicado no Facebook em 21 de Junho de 2021:
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 A Dra. Margarida Oliveira, à data da publicação deste post, não está associada à APSP).


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